Quando se fala em acidente de trabalho muitas pessoas tem uma idéia vaga do que isso significa. O acidente de trabalho é tudo aquilo que caracteriza risco para o trabalhador, fazendo com que ele possa perder a vida ou parte da capacidade para trabalhar devido a alguma lesão adquirida durante os exercícios de suas funções, seja na empresa onde trabalha, prestando um serviço para a mesma fora de suas instalações ou na trajetória de ida e volta para o trabalho. O acidente de trabalho possuí as seguintes características: acidente que ocorre durante o trajeto feito entre a residência do trabalhador e o local onde este trabalha, doença profissional produzida ou desencadeada pelo exercício de determinado trabalho, e doença do trabalho adquirida pela função que o empregado desempenha, talvez causada por falta de segurança e equipamentos necessários para a função. Em caso de acidente de trabalho a empresa precisa fornecer aos órgãos responsáveis um documento explicando o ocorrido para que possa fornecer ao trabalhador que não poderá exercer suas funções em prazo acima de 15 dias um auxílio financeiro. Como diz o velho ditado, seria bem melhor que as empresas prevenissem os acidentes ao invés de ter que remediar perdendo dinheiro com dias de trabalho de um funcionário que não pode estar presente para desempenhar sua função, bem como ter que dar dinheiro como auxílio a ele pelo acidente de trabalho sem ter nada de lucro com isso. Por isso vale a pena as empresas começarem a adotar um proceder correto quanto a esse assunto para evitar dores de cabeça com esse tipo de situação.
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